TERMO DE ADESÃO E UTILIZAÇÃO
GENEBRASIL
Última atualização: 12/06/2026
Este Termo regulamenta a contratação e utilização dos serviços da GENEBRASIL, inscrita no CNPJ nº 64.943.149/0001-97, especializada na realização de exames de paternidade, maternidade e vínculo genético. Ao utilizar nossos serviços, o USUÁRIO/PARTICIPANTE declara estar ciente, de acordo e em plena capacidade civil.
A GENEBRASIL disponibiliza serviços de coleta, análise laboratorial e emissão de laudos de DNA para investigação de paternidade, maternidade e/ou vínculo genético.
2.1. Os PARTICIPANTES autorizam o Laboratório a coletar e analisar suas amostras biológicas para exames genéticos e de vínculo genético, declarando que:
2.2. Em caso de amostra insuficiente, degradada, contaminada ou inadequada, os PARTICIPANTES se comprometem a ceder novas amostras, isentando o Laboratório de quaisquer custos adicionais (viagens, deslocamentos, transporte ou novas coletas).
2.3. Caso o exame seja cancelado após a coleta e antes de ser realizada a etapa de análise, o reembolso será de 50% do valor pago.
2.4. Após a comunicação formal do laboratório sobre a necessidade de recoleta, o prazo máximo para o envio das novas amostras é de até 30 (trinta) dias úteis. O não envio dentro desse período poderá acarretar o encerramento do processo analítico, sem prejuízo das condições contratuais já estabelecidas.
2.5. A GENEBRASIL poderá, a seu exclusivo critério, contratar laboratórios de apoio ou parceiros técnicos para a execução parcial ou total do exame, assegurando sigilo, confidencialidade e proteção dos dados pessoais e genéticos, nos termos da legislação vigente, permanecendo integralmente responsável perante o CONTRATANTE pela coordenação do serviço.
3.1. Quando um dos PARTICIPANTES for menor de idade, seu representante legal é responsável por autorizar o exame, assinar este Termo e garantir a veracidade dos dados fornecidos.
3.2. Em caso de exame sigiloso não judicial, o representante legal declara assumir total responsabilidade pela autorização e envio da amostra do menor.
4.1. O CONTRATANTE declara estar ciente de que o exame ANI (Amostra Não Identificada) é realizado sem identificação dos participantes, não possui validade jurídica e destina-se exclusivamente a fins informativos.
4.2. O laudo será emitido utilizando apenas denominações técnicas como Amostra A, Amostra B, Amostra C, sem qualquer indicação de nome, documento ou identificação civil dos participantes.
4.3. O CONTRATANTE concorda integralmente com essa forma de emissão e reconhece suas limitações legais.
4.4. Em exames ANI, a GENEBRASIL não realiza:
4.5. A GENEBRASIL não garante:
4.6. O CONTRATANTE declara que possui autorização e legitimidade para coletar e fornecer as amostras apresentadas e assume total responsabilidade civil pela coleta, entrega e veracidade das informações prestadas, isentando o laboratório de qualquer obrigação de confirmação ou verificação.
4.7. O CONTRATANTE reconhece que a responsabilidade por levar menor de idade para coleta sem autorização do representante legal é exclusivamente sua, responsabilizando-se integralmente por quaisquer consequências civis, familiares ou judiciais decorrentes.
4.8. A GENEBRASIL não se responsabiliza por conflitos familiares, cíveis ou judiciais resultantes da realização de exame sigiloso envolvendo menores.
4.9. O laboratório não realiza ANI quando houver disputa judicial evidente, independentemente de qual parte solicite o exame.
4.10. Não cabe ao laboratório investigar conflitos familiares, disputas de guarda, divergências entre responsáveis ou qualquer outra controvérsia entre os envolvidos.
4.11. O CONTRATANTE declara estar ciente de que no exame ANI não existe cadeia de custódia legal, pois não há identificação dos participantes nem garantia da procedência das amostras.
4.12. A GENEBRASIL garante apenas o processamento técnico das amostras recebidas, utilizando métodos laboratoriais reconhecidos.
4.13. A responsabilidade pela coleta, pelo envio e pela legitimidade das amostras é exclusivamente do CONTRATANTE ou de terceiros contratados por ele para essa finalidade.
4.14. O CONTRATANTE assume integral responsabilidade civil, administrativa e judicial por:
4.15. A GENEBRASIL é integralmente isenta de responsabilidade por qualquer uso inadequado, indevido, fraudulento ou ilícito do exame ANI ou de seus resultados.
4.16. O CONTRATANTE reconhece que o exame ANI:
4.17. O CONTRATANTE declara ciência de que:
Como funciona o processo do exame
Unidade de processamento: Porto Alegre/RS.
Importante: O prazo do exame não começa na coleta, e sim quando as amostras chegam à área técnica, após a etapa de logística e triagem. Esse procedimento garante rastreabilidade, controle de qualidade e máxima confiabilidade científica no resultado.
5.1. Os PARTICIPANTES reconhecem que o prazo informado é estimado, podendo ocorrer atrasos decorrentes de:
5.2. Tais fatores não caracterizam falha na prestação do serviço.
O USUÁRIO declara:
A GENEBRASIL utiliza tecnologias de segurança, criptografia e boas práticas para proteção de dados, comprometendo-se a manter confidencialidade e sigilo das informações, exceto:
A GENEBRASIL não se responsabiliza por:
A GENEBRASIL atua com rigor técnico, imparcialidade e padrões internacionais de análise genética. Repudia alegações de fraude ou adulteração e tomará medidas legais diante de acusações infundadas que afetem sua reputação.
Os kits de coleta são entregues de segunda a sexta-feira, das 08h às 17h, e, eventualmente, aos sábados em horário comercial. O prazo de entrega é iniciado somente após a confirmação dos dados de compra e do respectivo pagamento pela instituição financeira, que poderá levar até 02 (dois) dias úteis.
Validade sem utilização: 6 meses. Após a coleta: cartão FTA com sangue — 45 dias; swab de saliva — 15 dias.
Exames por reconstrução genética, em que o suposto pai ou suposta mãe está desaparecido(a) ou falecido(a), preveem a análise com os parentes legítimos de primeiro grau. Caso os familiares presentes não tenham informações genéticas suficientes, pode ser necessária a inclusão de outros familiares de primeiro grau. A falta de informações genéticas pode culminar em resultado inconclusivo, sem direito a ressarcimento dos valores investidos no exame. Na inclusão de novos participantes poderão ser cobrados valores adicionais.
Um laudo inconclusivo em exame de reconstrução genética significa que, mesmo após a análise do DNA dos participantes envolvidos, não foi possível confirmar com segurança a existência ou ausência de vínculo biológico entre as pessoas testadas.
Motivos mais comuns:
14.1. Inclusão de Filhos Investigantes — Caso a possibilidade de inclusão de novos Filhos Investigantes tenha sido informada pelo contratante no momento da contratação inicial, será cobrado o valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor do exame por filho adicional, mediante assinatura do Termo de Genotipagem. Na ausência dessa informação prévia, a inclusão implicará a cobrança integral de um novo exame, conforme tabela vigente.
14.2. Inclusão de Participantes Adicionais (não filhos investigantes) — A inclusão de qualquer participante adicional que não seja Filho(a) Investigante será cobrada no valor fixo de R$ 700,00 (setecentos reais) por participante. O processamento das novas amostras somente será iniciado após o registro formal do aceite do solicitante, incluindo concordância com os valores e assinatura dos termos aplicáveis.
14.3. Prazo para inclusão após laudo inconclusivo — O envio das amostras dos participantes recomendados deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data de liberação do laudo inconclusivo, acompanhado do Termo de Genotipagem devidamente assinado. O descumprimento do prazo implicará o encerramento do processo analítico, mantendo-se o status do laudo como inconclusivo.
14.4. Amostras de saliva — Considerando a maior taxa de recoletas, complexidade técnica e maior dificuldade de extração do material genético, os exames que utilizarem amostras de saliva estarão sujeitos a reajuste de valores, conforme tabela de preços vigente.
14.5. DNA Gestacional — Em casos de contestação do resultado do exame de DNA gestacional não invasivo, adotamos protocolo de garantia para assegurar total transparência. Após o nascimento da criança, é possível realizar novo exame de DNA no formato TRIO (mãe, filho(a) e suposto pai) em laboratório de reconhecimento nacional. Caso esse novo exame apresente resultado divergente do laudo gestacional, realizamos o reembolso integral do valor pago pelo exame gestacional, conforme nossa política de garantia.
14.6. A alteração do tipo de amostra originalmente contratada (ex.: saliva para sangue/FTA) implicará nova cobrança, conforme tabela de preços vigente.
Prazo: até 30 dias após a liberação do laudo.
(Aplicável aos exames de DNA de Paternidade Duo, Trio e Reconstrução Genética — não aplicável a exames gestacionais)
Os exames de DNA realizados pelo Laboratório seguem metodologia científica internacionalmente reconhecida, com análise de dezenas de marcadores genéticos, utilização de controles internos de qualidade, rastreabilidade completa de todas as etapas do processo e revisão técnica criteriosa por profissionais habilitados. O laudo emitido reflete exclusivamente os padrões genéticos identificados nas amostras biológicas coletadas.
O Laboratório esclarece que sua atuação é estritamente técnica e científica, não avaliando aspectos sociais, emocionais, afetivos, comportamentais ou circunstanciais.
Nos casos em que o laudo apresentar resultado excludente, foram identificadas incompatibilidades genéticas que, segundo as leis da hereditariedade e critérios estatísticos adotados pelas principais associações científicas internacionais, não podem ocorrer entre pai e filho biológicos.
Caso o CONTRATANTE ou PARTICIPANTES desejem questionar o resultado, o Laboratório disponibiliza os seguintes procedimentos formais:
Consiste na revisão integral de todos os processos internos relacionados ao exame, incluindo rastreabilidade, conferência de amostras, procedimentos analíticos e controles de qualidade. Não gera custos ao cliente e não resulta na emissão de novo laudo — será fornecida apenas uma nota técnica com as conclusões da auditoria. Prazo: 7 dias úteis.
Consiste na realização de novo exame de DNA, mediante nova coleta de amostras de todos os participantes, ao custo de R$ 300,00 (trezentos reais). Para a realização da contra-prova, é obrigatória a coleta de todos os participantes no mesmo local e no mesmo horário, a fim de garantir a integridade técnica e a rastreabilidade do procedimento.
Pedidos realizados fora do prazo de 30 dias poderão ser analisados excepcionalmente, a critério do laboratório, mediante apresentação de justificativa plausível. Nos exames de natureza judicial, prevalecerão as determinações legais e judiciais aplicáveis.
Após a comunicação formal da necessidade de recoleta, o paciente terá prazo de 30 (trinta) dias corridos para envio da nova amostra. Será permitido apenas um envio adicional (segunda amostra). Caso o prazo não seja cumprido, ou persistindo a inconclusividade após a segunda análise, o laudo será liberado como INCONCLUSIVO, sendo necessária a contratação de novo exame para continuidade da investigação genética.
Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre/RS como competente para dirimir quaisquer controvérsias, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
DECLARAÇÃO FINAL
Os PARTICIPANTES declaram que:
GENEBRASIL — Todos os direitos reservados.
GENEBRASIL SERVICOS MEDICOS LTDA | CNPJ 64.943.149/0001-97